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Saúde Mental, Incapacidade e Responsabilidade Civil

16-02-2021

Ana Elisabete Ferreira. Actualidad Jurídica Iberoamericana, núm. 4, febrero 2016, pp. 108 - 139.


RESUMO: Os grandes avanços da Medicina e da tecnologia de que Hoje a Psiquiatria e a Neurologia beneficiam proporcionam conhecimentos até há pouco inconcebíveis, e vêm circunscrever a visão dos juristas quanto à consideração de alguém como incapaz. Os novos contributos acarretam, naturalmente, particulares exigências quanto ao juízo concreto de inimputabilidade, e também quanto à justificação da não sancionabilidade do inimputável.

São amplos e profundos os estudos que fazem a intercessão entre o problema da saúde mental e a responsabilidade criminal. O que pretendemos com este artigo é confrontar o primeiro problema com a responsabilidade civil, tantas vezes subestimada. Neste sentido, procurámos refletir, essencialmente, sobre as aporias trazidas pelo nosso modelo de ilicitude, pelo princípio da culpa, e pela responsabilização do incapaz por motivos de equidade admitida no nosso ordenamento jurídico. Ademais, concluímos pela manifesta insuficiência das soluções tipificadas para a proteção dos incapazes, face às exigências do princípio jusfilosófico «venia debilium».

Este artigo foi primeiramente trabalhado no âmbito do Curso de Doutoramento em Direito da Universidade de Coimbra, em 2011, sob orientação do Senhor Professor Doutor Jorge Sinde Monteiro.

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