Direitos dos pacientes e Responsabilidade Médica
Por André Dias Pereira
Revista Portuguesa do Dano Corporal (27), 2016. [p. 25-38]
Coimbra University Press | DOI:https://doi.org/10.14195/1647-8630_27_2
"Da análise da relação entre a vida humana, desde antes de nascer, até depois de morrer, e em especial da relação entre a Pessoa Doente e os Profissionais de Saúde, podemos detetar um conjunto de interesses, valores, anseios e expectativas, muitos dos quais se erigem em bens jurídicos, outros mesmo em direitos subjetivos, que nesta aurora do Século XXI nos levam a topar uma relação jurídica - ora sob a forma de contrato, ora sob a forma de uma relação extranegocial - que assenta nos seguintes direitos fundamentais do paciente:
• o direito a ser informado, a consentir ou a recusar o tratamento, incluindo através de uma diretiva antecipada de vontade,
• o direito a um processo clínico e o acesso à informação de saúde,
• o direito ao sigilo médico e à proteção dos seus dados pessoais,
• e - naturalmente - o direito a um tratamento adequado de acordo com as leges artis.
(...)
Por outro lado, desde os estudos de Harvard e do Institute of Medicine que sabemos que a atividade médica causa muitos danos, muitos evitáveis, seja em razão das infeções nosocomiais, seja dos erros de medicação, ou de falhas na transmissão da informação dentro da equipa… a exigir uma reformulação do direito da responsabilidade médica, que atenda às exigências da segurança do doente.
(...)
A doutrina mais atenta vem defendendo uma reforma profunda que passa pelos eixos da institucionalização da responsabilidade, socialização do risco e a criação de instâncias alternativas de resolução de conflitos. (...)"
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