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Medidas de proteção pecuária em «situação de calamidade»

11-06-2020

Despacho nº 14-A/G/2020

No exercício da competência de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, estabelecida no ponto 1, do art. 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, conjugado com as disposições do Regulamento de Execução (UE) nº 2020/466 de 30 março, e sem prejuízo da avaliação casuística que compete aos Serviços da DGAV nas Regiões, determino que:

1- Nos efetivos pecuários das explorações de reprodução e/ou produção sem restrições sanitárias, a validade das classificações sanitárias obtidas com base no rastreio anual realizado pelas OPP, e que tenham terminado antes do dia 3 de maio, seja mantida, prolongando-se até 60 dias após a respetiva caducidade; ou seja, serão válidas no máximo até 3 de julho, servindo este período para recuperar as ações atrasadas;

2. Seja prorrogado por mais 30 dias a validade das classificações sanitárias das explorações pecuárias, sem restrições sanitárias, cuja classificação sanitária caduque a partir de 3 de maio, durante a "Situação de Calamidade", tendo em conta a necessidade de existência de um período de transição;

3. Serão considerados válidos por 60 dias os resultados relativos a testes de pré-movimentação (TPM) efetuados em bovinos (incluindo animais com menos de 12 meses) durante o período de emergência (até ao dia 3 de maio), data a partir da qual, a validade dos testes passará a ser de 30 dias;

4. Todas as intervenções sanitárias das OPP devem ser reprogramadas, incluindo as vacinações para a língua azul, com a maior brevidade possível, acautelando todas as medidas de segurança profissional previstas, devendo ser priorizadas as reinspecções de explorações não indemnes.

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