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Doença Mental e COVID-19: as vítimas invisíveis de uma pandemia

18-03-2021

Por Eduardo Figueiredo

A pandemia da COVID-19 colocou a descoberto feridas que, durante tanto tempo, porque impercetíveis a olho nu, se mantiveram invisíveis. É preciso aproveitar este impulso para repensarmos, no plano jurídico-político, qual o enquadramento a dar à saúde mental, sendo certo que a proteção deste bem maior é uma condição essencial para a construção de uma sociedade mais próspera, livre, igual e assente num espírito de verdadeira fraternidade entre - todas - as pessoas.

No início do milénio, afirmou Adriano Vaz Serra que a saúde mental é "um conceito demasiado complexo para poder ser simples". Graças aos crescentes desafios que nos têm sido colocados pela pandemia da COVID-19 e ao longo período de confinamento em massa que estamos a viver, esta afirmação revela-se, hoje, ainda mais atual e ponderosa.

Se é verdade que o confinamento poderá ser a forma mais eficaz de proteger a nossa saúde física e a saúde pública - impedindo o contágio pelo SARS-CoV-2, poupando vidas humanas e evitando a falência dos sistemas públicos de saúde -, também é verdade que períodos contínuos de isolamento fazem aumentar exponencialmente o risco de desenvolvimento de doenças psiquiátricas. Nesta senda, vários especialistas têm demonstrado que o prolongamento da pandemia contribui ativamente para o desenvolvimento e agravamento, junto dos vários segmentos populacionais, de sintomas psicopatológicos, mais ou menos graves, como é o caso do humor deprimido, da irritabilidade, do medo, da raiva, etc. Por sua vez, alguns estudos já realizados em pequenos grupos de pessoas isoladas em razão de infeção pelo vírus SARS-CoV1, MERS-CoV, HINI ou Ébola revelaram, a longo prazo, sérias consequências do confinamento para a saúde mental. Segundo os mesmos, cerca de três anos após a quarentena, foi possível verificar um aumento de risco para o aparecimento de comportamentos relacionados com o abuso de álcool, sintomas de perturbação de stress pós-traumático e depressão.

Naturalmente, a situação agrava-se quando pensamos em pessoas que se encontram numa posição de especial vulnerabilidade social ou económica. Nestes casos, as condições precárias em que é vivido o isolamento e o receio do período de retração económica que se avizinha (por exemplo, com o previsível aumento do desemprego) são condições associadas a um agravamento da saúde mental das franjas mais vulneráveis da população.

Por outro lado, o contacto direto e quase diário com a morte de familiares, amigos ou conhecidos e as múltiplas limitações ao modo como está a ser feito o luto das pessoas que falecem durante este período de pandemia agravam o sofrimento da perda e contribuem para que morte se torne, cada vez mais, um fenómeno em massa, abstrato e despersonificado, com consequências, atuais e futuras, que ainda não podem ser avaliadas com exatidão.

Tudo isto já seria, per se, muito grave e preocupante, não fosse também o facto de a saúde mental ser, atualmente, um dos elementos mais negligenciados do direito fundamental e humano à proteção da saúde. Mais do que nunca, revela-se urgente dar cumprimento à Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, assegurando uma vida saudável e promovendo o bem-estar para todas e todos, em todas as idades (ODS n.º 3), mormente estimulando a saúde mental (meta 3.4.). Tal passará - não só, mas também - por colocar a saúde mental no centro do debate académico e societário.

Em Portugal, embora disponhamos de um ambicioso Programa Nacional de Saúde Mental, falta o necessário apoio político, bem como os recursos humanos e económico-financeiros indispensáveis para a sua plena implementação. Além disso, a maioria das iniciativas nacionais no quadro da saúde mental tendem a ser levadas a cabo de forma isolada, não são devidamente sustentadas no tempo e pecam pela falta de uma abordagem verdadeiramente integrada, que tenha em conta não apenas as determinantes genéticas e biológicas da saúde mental, mas também as suas múltiplas determinantes sociais, económicas e culturais. Enfim, é preciso entender, de uma vez por todas, que a melhoria da saúde mental dos portugueses passa, em certa medida, pela diminuição da pobreza e das desigualdades sociais e pela promoção das condições de vida e do bem-estar geral da população. Por outro lado, escasseiam soluções para problemas diferenciados, como as transformações sociodemográficas, as barreiras à necessária reforma da nossa rede nacional de cuidados de saúde mental, as impotentes e insuficientes respostas comunitárias e a necessidade de combate das desigualdades, do estigma e das discriminações que sofrem diariamente as pessoas com doença mental. Impõe-se, pois, terminar com a invisibilidade deste setor da população, dando-lhe voz ativa e levando esta temática ao conhecimento do público, desconstruindo preconceitos e estereótipos há muito enraizados.

Por sua vez, no plano jurídico, um dos grandes desafios de futuro será o de assegurar a proteção dos direitos humanos da pessoa com doença mental, viabilizando-se a mudança de paradigma promovida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (assinada e ratificada pelo Estado Português), mormente colocando-se a pessoa com doença mental no centro de todo o processo terapêutico e estimulando-se a sua plena (re)capacitação e (re)empoderamento no plano individual e social. Neste sentido, tem-se revelado cada vez mais importante a construção de uma abordagem da deficiência mental à luz dos direitos humanos, colocando-se em evidência os vínculos bidirecionais que unem ambos os operadores e que tornam a temática da saúde mental uma prioridade irrecusável de qualquer Estado ou comunidade que zele pela dignidade da pessoa humana e preze, levando a sério, os direitos e liberdades fundamentais. Não há, pois, razões, para ignorarmos que as políticas, programas ou práticas levadas a cabo no quadro da saúde mental afetam, direta ou indiretamente, os direitos humanos das pessoas; que as violações de direitos humanos prejudicam gravemente a saúde mental das populações; ou que a promoção quer dos direitos humanos, quer da saúde mental, permite o seu reforço e melhoramento mútuos, promovendo a dignidade humana, o bem-estar e a qualidade de vida. Segundo cremos, a solução estará, desde logo, na promoção da educação para os direitos humanos da pessoa com doença mental de toda a população e, em especial, de operadores jurídicos e profissionais de saúde e do setor social, de modo a que as suas práticas melhor se adequem aos novos imperativos éticos e jurídicos nesta matéria.

A pandemia da COVID-19 colocou a descoberto feridas que, durante tanto tempo, porque impercetíveis a olho nu, se mantiveram invisíveis. É preciso aproveitar este impulso para repensarmos, no plano jurídico-político, qual o enquadramento a dar à saúde mental, sendo certo que a proteção deste bem maior é uma condição essencial para a construção de uma sociedade mais próspera, livre, igual e assente num espírito de verdadeira fraternidade entre - todas - as pessoas. 

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