Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida

A Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, veio concretizar os Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.
A presente lei estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos.
A presente lei prevê ainda um conjunto de direitos dos familiares das pessoas doentes.
Para efeitos da presente lei, considera-se que uma pessoa se encontra em contexto de doença avançada e em fim de vida quando padeça de doença grave, que ameace a vida, em fase avançada, incurável e irreversível e exista prognóstico vital estimado de 6 a 12 meses.
Esta legislação era esperada e necessária, e oferece resposta a problemas bioéticos e jurídicos prementes, designadamente relacionados com a distanásia.