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Cuidadores Informais - Novas Medidas Legislativas

19-02-2019

A Advogada Ana Elisabete Ferreira foi convidada do programa "Bom dia Portugal", na RTP 1, no passado sábado. A entrevista incidiu sobre a proposta do Governo quanto a um novo regime para os Cuidadores Informais, que foi entregue na Assembleia da República na sexta-feira ao fim da tarde. 

Fica o Resumo da Intervenção:

Os cuidadores informais (ao contrário dos cuidadores formais) são aqueles que cuidam da pessoa dependente de forma não remunerada. Trata-se, neste caso, de cuidados não terapêuticos, que correspondem a atos de autocuidado que a pessoa já não é capaz de realizar por si, como locomover-se, alimentar-se, vestir-se, prover à sua higiene ou tomar medicação que lhe foi prescrita.

Atualmente, na Europa, 80% destes cuidados são prestados por cuidadores informais (destes, 90% são familiares da pessoa com dependência).

Estima-se que em Portugal haverá 827 mil pessoas que dependem de cuidadores informais, na esmagadora maioria mulheres.

Destas, cerca de 220 mil prestam cuidados a pessoas com doença ou deficiência a tempo inteiro, ou seja, preterindo a sua via laboral e social para cuidar de alguém, como alternativa à institucionalização.

O REGIME JURÍDICO

Problema em discussão há vários anos em Portugal, com particular destaque a partir de 2016.

Há um grande consenso político quanto à necessidade de regular esta matéria - todos os grupos parlamentares já se pronunciaram, formal ou informalmente. Contudo, falta o esforço da concretização.

Uma proposta de regime foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 07 de fevereiro; no dia 15/02 a proposta de lei é levada à Assembleia da República. Para já, estão em causa apenas projetos-piloto que visam sobretudo o apoio e acompanhamento dos cuidadores, ainda não estando previstos subsídios ou outras ajudas financeiras.


Problemas:

- Para os cuidadores que são trabalhadores por conta de outrem há pequenos apoios, ao nível da justificação de faltas e de subsídios de assistência, por parte da Segurança Social. Mas estes apoios, quer ao nível do limite de faltas, quer do subsídio, são claramente insuficientes para fazer face a uma situação de doença prolongada, doença crónica e/ou deficiência.

- Contudo, grande parte dos cuidadores fá-lo a tempo inteiro, abdicando da profissão; não têm rendimentos próprios e ficam, eles mesmos, numa situação de dependência.

- Os mecanismos que existem para promover o descanso do cuidador geram algumas queixas por parte dos utilizadores, por um lado, devido aos tempos de espera, por outro lado, pelo facto de os critérios de admissão à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ser bastante exigente, e eventualmente uma parte destas pessoas que têm uma deficiência, uma doença crónica ou uma doença que se prolonga no tempo não serem pessoas com uma dependência funcional total ou uma incapacidade grave de caráter permanente, nem estarem a precisar de cuidados terapêuticos propriamente ditos - logo, não reúnem condições de admissão à RNCCI.

- Por outro lado, não existe grande oferta formativa nem disponibilidade para aceder às formações existentes. Muitas vezes os cuidadores desenvolvem eles mesmos problemas de saúde por falta de conhecimentos dos procedimentos a adotar.

O que se avizinha nesta proposta aprovada pelo Conselho de Ministros?

Decorrem do orçamento de estado para 2019: a criação de um projeto piloto com o objetivo de criar uma rede pública de cuidados ao domicílio e apoio e capacitação dos cuidadores.

O que ainda esperamos:

- Direitos laborais do cuidador informal, nomeadamente criando as condições de compatibilização da prestação de cuidados informais com o exercício de uma atividade profissional

- apoios financeiros para os cuidadores que não têm outros rendimentos, tendo em conta que, se não fossem eles, os doentes estariam necessariamente institucionalizados

- formação específica e acessível a todos

- mecanismos mais efetivos de descanso dos cuidadores

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