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Campanha de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia

15-05-2019

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de, a prazo, assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito.


Neste sentido, está a decorrer junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) uma campanha de apoio à esterilização, aprovada pelo Despacho n.º 2301/2019, que se traduz num apoio financeiro atribuído per capita (por cada cão ou gato de companhia), que seja esterilizado nas instalações adequadas de um CRO ou num centro de atendimento médico veterinário autorizado para o efeito.

Para se habilitarem ao apoio financeiro, os municípios ou as entidades gestoras de CRO intermunicipal devem manifestar essa intenção, mediante o preenchimento de formulário disponível no sítio da internet da DGAV. 


A campanha decorre até 30 de novembro de 2019.


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