"Agora Nós" - Programa de promoção da prática de voluntariado como meio de aquisição de competências

Portaria n.º 39/2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».
Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto
Os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Parcerias
1 - O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.
2 - Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.
Artigo 22.º
Financiamento
1 - Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 30 de janeiro de 2023.