anaelisabeteferreira.pt

"Agora Nós" - Programa de promoção da prática de voluntariado como meio de aquisição de competências

15-02-2023

Portaria n.º 39/2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»


A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto

Os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Parcerias

1 - O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras.

2 - Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.

Artigo 22.º

Financiamento

1 - Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 30 de janeiro de 2023.

anaelisabeteferreira.pt